Direitos e Deveres

REGULAMENTO SOBRE ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

ARTIGO 1.º

Segundo o Art.º 6.º dos Estatutos, podem ser sócios da Organização dos Trabalhadores Científicos (OTC) todos os trabalhadores científicos portugueses ou estrangeiros fixados em Portugal, entendendo-se como tal todas as pessoas que se ocupem profissionalmente de investigação científica e desenvolvimento experimental e ainda das suas actividades conexas.

ARTIGO 2.º

A candidatura a sócio da OTC é feita por simples inscrição, com pagamento da jóia e da primeira quota. A admissão como sócio é válida após aprovação em reunião da Direcção.

ARTIGO 3.º

A Direcção deverá recusar a admissão se considerar que não estão preenchidas as condições do Artigo 6.º dos Estatutos. Desta decisão será dado conhecimento ao candidato.

ARTIGO 4.º

São ainda motivos de recusa de admissão a falta de idoneidade comprovada por condenação em tribunal, perda de direitos civis ou qualquer restrição legal de direitos políticos.

ARTIGO 5.º

Qualquer dúvida sobre a admissão de sócios será remetida para a Assembleia Geral.

ARTIGO 6.º

São direitos dos sócios:

1 – Eleger e ser eleito para os órgãos directivos;

2 – Propor candidatos para os órgãos directivos;

3 – Participar nas Assembleias Gerais e apresentar propostas, moções e requerimentos;

4 -Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos do Art.º 2.º do Regulamento da Assembleia Geral;

5 – Apresentar à Direcção propostas, sugestões ou críticas que julgar convenientes;

6 – Recorrer para a Assembleia Geral de decisões tomadas pela Direcção;

7 – Participar em grupos de trabalho ou comissões criados pela Direcção;

8 – Ser delegado do local de trabalho, instituição ou região.

ARTIGO 7.º

São deveres dos sócios:

1 – Cumprir as disposições dos Estatutos e Regulamentos;

2 – Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;

3 – Pagar pontualmente a quota;

4 – Zelar pelo prestígio e Interesses da OTC;

5 – Veicular para a Direcção qualquer informação que repute de interesse para a prossecução dos objectivos da OTC;

6 – Contribuir para o reforço dos laços de solidariedade entre os trabalhadores científicos e entre estes e todos os outros trabalhadores;

7 – Participar, por escrito, a sua demissão quando pretender abandonar a OTC.

ARTIGO 8.º

Em consequência do cometimento de uma infracção o sócio poderá sofrer as seguintes penalidades:

1 – Repreensão registada;

2 – Suspensão dos direitos de sócio (por tempo a determinar);

3 – Expulsão.
§ 1.º – A aplicação de qualquer pena terá de ser sempre precedida de processo escrito.
§ 2.º – A aplicação de pena de suspensão superior a 6 meses ou expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
§ 3.º – A Direcção poderá aplicar penas de repreensão registada ou suspensão até 6 meses, delas cabendo recurso para a Assembleia Geral.
§ 4.º – O recurso tem efeito suspensivo sobre a pena aplicada e será julgado na primeira Assembleia Geral que tenha lugar.

ARTIGO 9.º

Segundo o Art.º 7.º dos Estatutos, o não pagamento de quotas por período superior a 6 meses conduz à perda da qualidade de sócio da OTC.

§ 1.º – A eliminação tem carácter administrativo e é da competência da Direcção

§ 2.º – O sócio poderá proceder à regularização da situação dentro do prazo estabelecido na notificação enviada pela Direcção.

ARTIGO 10.º

Os sócios que tenham sido eliminados por atraso no pagamento das quotas poderão ser readmitidos sem necessidade de nova inscrição desde que regularizem o pagamento relativo ao período em que estiveram naquela situação.