Horizonte 2020
Programa-Quadro de Investigação e Inovação da União Europeia para 2014-2020
ASPECTOS GERAIS
O Conselho Europeu reunido em Lisboa, em Março de 2000, produziu um documento de conclusões onde anunciava o seguinte:
A União atribuiu-se hoje um novo objectivo estratégico para a próxima década: tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social.
Importa lembrar, hoje, passados quase 13 anos sobre aquela data, o propósito então afirmado pelo Conselho Europeu, reflectir sobre o caminho entretanto percorrido e sobre as perspectivas que se podem adivinhar para o futuro. Está nesta altura na ordem do dia a negociação do chamado Quadro Financeiro Plurianual da União a 27, para os sete anos 2014-2010.[1] Nele se integra, no plano da autorização de despesas, o Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020”. A execução deste programa, irá naturalmente processar-se num quadro social, económico e financeiro cheio de incertezas, sendo provável que, tal como aconteceu com o 7º Programa Quadro da União para a Investigação e Desenvolvimento, as metas de investimento em percentagem do PIB e o crescimento dos meios humanos científicos e técnicos para o conjunto da União, então previstos, e que, aliás, são agora de novo anunciados, voltem a não ser atingidos. Nomeadamente, a Comissão afirma colocar como objectivo a atingir até 2020 para o investimento, público e privado, em investigação e desenvolvimento, a meta de 3% do PIB da União (“GDP” na sigla inglesa) — a mesma que tinha sido já apontada para 2010. Entretanto, desta vez, é proposto um aumento substancial dos fundos a atribuir ao programa: 87 740 milhões de euros (incluindo despesas administrativas)[2] contra cerca de 55 mil milhões de euros, no Programa 7.
Máire Geoghegan-Quinn, Comissária Europeia para a Investigação, anuncia em conferência de imprensa a proposta de orçamento para o Programa “Horizonte 2020” (30 Nov 2011) (Comissão Europeia)
O Programa “Horizonte 2020” é agitado desde meados de 2011 como uma bandeira promissora de “amanhãs que cantam” para a investigação e inovação, na Europa. Como se sabe, vai acesa a discussão entre os parceiros europeus sobre o montante dos fundos a afectar ao Quadro Financeiro Plurianual da União para 2014-2020. As perspectivas de que se verifiquem cortes no montante global proposto em meados de 2011 pela Comissão, são sérias. O montante proposto, muito próximo do quadro financeiro anterior (2007-2013), atingia cerca de 1 milhão de milhões de euros, o que quer dizer que a despesa a aprovar para o Programa “Horizonte 2020” andaria por 8,6% do total. Alguns membros influentes da União, como o Reino Unido, a França, a Alemanha ou a Suécia, parecem interessados em fazer vingar cortes entre 20% e 10% no montante do quadro financeiro global. Resta saber onde se irão concretizar esses cortes. Com o seu carácter de bandeira de propaganda para a realização da chamada “sociedade do conhecimento” da “excelência” e da “competitividade”, pode acontecer que o Programa “Horizonte” venha a ser poupado; os cortes mais significativos poderiam estar reservados para os fundos estruturais e o fundo de coesão, o que poderia de forma indirecta afectar significativamente as dotações para a I&DE em países como Portugal, onde fundos como o FEDER e o Fundo Social Europeu contribuem largamente para o financiamento da despesa nacional em investigação e desenvolvimento. Também o Fundo Europeu de ajuda aos países em desenvolvimento (EDF) poderá ser afectado pelos cortes.
No que toca, especificamente, a recursos humanos, isto é, aos trabalhadores científicos, o discurso não se afasta daquele a que a Comissão nos tem vindo a habituar e que aparece uma vez mais como expressão daquilo que os falantes do inglês chamam “wishful thinking” o que é tanto mais chocante quando se tem consciência de se estar a falar de uma União Europeia em que a precariedade laboral e o desemprego, alastram entre os jovens que procuram uma carreira científica.
No essencial, todas as referências à necessidade de mais e melhores recursos humanos para a investigação, sempre associada a “inovação”, estão concentradas no tema das “acções Marie Curie” — a secção 3 do primeiro dos “pilares temáticos” do Programa, referidos na parte final deste artigo: o pilar da “Excelência científica”.[3]
Parece então legítimo dizer-se que os responsáveis pelo “Horizonte 2020” entendem que é por aí que se abrirá o caminho à renovação e expansão do “exército” de mão-de-obra sem a qual, segundo afirmam e reafirmam, a Europa continuará atrasada relativamente à “concorrência”. Assim, dizem-nos que “Investigadores com formação adequada, dinâmicos e criativos são a matéria-prima vital para a melhor ciência e a inovação mais produtiva com base na investigação”.
Excelentes propósitos são anunciados quanto a incentivar os jovens, de “ambos os sexos”, a seguir carreiras de investigação, “com excelentes condições de emprego e de trabalho na sequência do Código e da Carta Europeia do Investigador”, cujas recomendações, aliás, não são seguidas ou praticadas na generalidade dos países da União, nomeadamente em Portugal. E insistem nesta nota de particular importância, lembrando que “os factores demográficos mostram que um número desproporcionado (?) de investigadores atingirá a idade de reforma nos próximos anos”.
Ainda no mesmo documento, reforça-se a nota, salientando que: “Para que a Europa possa acompanhar os seus concorrentes no domínio da investigação e da inovação, é necessário incentivar um maior número de jovens de ambos os sexos a enveredar por carreiras de investigação e proporcionar oportunidades e ambientes altamente atraentes para a investigação e a inovação.” Concluindo-se numa girândola final com a consideração de que “ Os melhores cérebros, da Europa e de outras regiões, devem considerar a Europa um local privilegiado onde trabalhar. A igualdade de géneros, as condições de emprego e de trabalho de elevada qualidade e fiáveis, associadas ao reconhecimento são aspectos cruciais que devem ser assegurados de uma forma coerente em toda a Europa.”
Para lá de não ser claro o que se entende por “condições de emprego e de trabalho (…) fiáveis”, pode dizer-se, com razoável segurança, que estas intenções dificilmente poderão vir a ter concretização sem profundas mudanças das políticas que vêm sendo prosseguidas não só no nosso País como em diversos outros países membros da União Europeia, em que a oferta de emprego científico estável é reduzida e se acentua o recurso ao trabalho precário.
” Dai-me, Senhor, condições de emprego e de trabalho fiáveis!”
“Jovem rezando” Hans Memling, c. 1475
PROGRAMA “HORIZONTE 2020” E “PAÍSES PERIFÉRICOS”
É evidente, em nosso entender, que o impacto do programa “Horizonte 2020” em países como Portugal, dificilmente poderá ser significativo, num quadro de enormes dificuldades e restrições de toda a ordem que afectam o Sistema Científico e Técnico Nacional. Na “concorrência entre excelências” serão os países do centro europeu que certamente levarão a parte de leão dos meios adicionais que a participação no programa poderá proporcionar. O mesmo se dirá no que respeita ao sector empresarial quer público quer privado. Os países da periferia europeia, a sul e a leste, em particular, dificilmente poderão concorrer com os países dotados de sistemas científicos e técnicos mais poderosos e melhor estruturados, desde logo aqueles países do núcleo central, por vezes apelidado de “directório da União”, não só na captação de fundos, designadamente, no quadro de concursos para o financiamento de projectos, mas igualmente na captação de infra-estruturas de investigação europeias para o seu território nacional. Por outro lado, a tendência actual é de diminuição dos fundos alocados à Ciência nos orçamentos nacionais o que torna os investigadores nos países periféricos, mais dependentes da conquista de fundos comunitários, particularmente para a investigação fundamental muito dependente dos critérios adoptados pelo Conselho Europeu de Investigação e dos adoptados no desenvolvimento das Acções Marie Curie. O critério de excelência tal como é entendido no Programa, é perigoso, por tender a excluir propostas de trabalho de grupos e investigadores menos experientes embora com elevado potencial, que procurem fazer carreira nos países periféricos. A parte de leão dos financiamentos europeus com origem no Programa “Horizonte” irá acabar por cair nas mãos do “directório” europeu e seus parceiros privilegiados. Convirá que o Parlamento, a Comissão e o Conselho Europeus, entendam o problema e procurem honestamente encontrar mecanismos de selecção que tenham em conta as situações nacionais em países membros com sistemas científicos e técnicos mais frágeis. A tese de que os Fundos estruturais lá estão para resolver essas situações é falível, pois os governos nacionais frequentemente preferem na aplicação desses fundos privilegiar outros destinos, mais “rentáveis” do ponto de vista eleitoral, como por exemplo a construção de estradas e outras infra-estruturas, com prejuízo das actividades de ciência e tecnologia.[4]
No grupo dos 12 países membros que aderiram mais recentemente à União (EU12)[5] estas preocupações estão muito presentes, ainda que em diferentes graus, já que há diferenças consideráveis entre eles no que respeita aos respectivos Sistemas Nacionais Científicos e Técnicos. Assim, a ministra polaca da Ciência, Barbara Kudrycka que tem estado particularmente activa neste palco, promoveu em Varsóvia uma reunião dos 12 com o propósito de debater um certo número de propostas de alteração às regras de participação no Programa “Horizonte 2020”, no sentido de favorecer os países com estruturas de ciência e tecnologia mais frágeis.[6] Uma das questões que terá sido levantada foi a questão do salário dos investigadores envolvidos em projectos europeus. No entender do grupo dos 12, importa pôr de pé “um sistema salarial diferente para os participantes em projectos, pois o sistema corrente introduz diferenças significativas entre participantes dos novos e dos antigos países membros da União Europeia.” Essas diferenças dependem no essencial do nível de rendimentos e salários nos diferentes países. A ministra Kudrycka faz notar que os salários variam de país para país, aparentemente, também conforme o projecto. No caso polaco — é dito — não haveria grande diferença entre rendimentos de cientistas polacos e cientistas dos “velhos” estados membros. Já, por exemplo, cientistas búlgaros ou romenos teriam rendimentos “várias vezes inferiores” aos dos colegas alemães. Esta preocupação parece ter encontrado algum eco na Comissão Europeia que procuraria encontrar paliativos adequados, do seu ponto de vista. Assim, diferentemente de tabelas salariais aferidas pelas médias nacionais, que era a regra no 7ºPrograma-Quadro, a Comissão estaria disposta a introduzir no Horizonte 2020 um mecanismo de atribuição de “bónus salariais para os investigadores do leste europeu” que demonstrassem um “desempenho acima da média” em projectos financiados pelo Programa. Teria havido já uma decisão de princípio do Conselho Europeu, apontando para um montante por investigador até 8000 euros por ano.[7]
No espírito e na letra do Programa “Horizonte 2020” está presente de forma muito clara a orientação a dar às actividades de investigação que devem ter em vista o “mercado”, secundarizando-se a investigação fundamental. O termo “inovação” aparece agora no próprio título que identifica o programa tal como é apresentado na proposta de Decisão do Conselho Europeu, enquanto no Programa-Quadro anterior a questão era posta da seguinte forma: “É estabelecido o programa-quadro de actividades comunitárias em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico, incluindo actividades de demonstração, a seguir denominado “sétimo programa-quadro”, para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.” Quer dizer, falava-se de I&DT (a “R&D”, em inglês) sem a ênfase explícita na “inovação” que agora aparece. Esta perspectiva é sublinhada no texto da Proposta de Decisão do Conselho onde se diz:
“A fim de manter e reforçar a liderança industrial da União, é urgente incentivar os investimentos do sector privado em investigação, desenvolvimento e inovação, promover a investigação e a inovação com uma agenda orientada para as empresas e acelerar o desenvolvimento de novas tecnologias que estarão subjacentes às empresas e ao crescimento económico de amanhã.” Deve procurar-se — é dito — o melhor modo de apoiar com fundos europeus o “ciclo integral de inovação desde a investigação fundamental à adopção pelo mercado”, procurando uma abordagem sem descontinuidades (“seamless”) transversal às várias temáticas propostas.
A União Europeia no globo terrestre
OS PROCEDIMENTOS DA NEGOCIAÇÃO INSTITUCIONAL
O processo de negociação do Quadro Financeiro Plurianual da União — MFF, na sigla inglesa — para vigorar nos próximos 7 anos (2014-2020) entrou na fase decisiva que precede a aprovação final desse Quadro. A aprovação terá que ocorrer até final de 2013 para que a respectiva execução possa ter início em 1 de Janeiro de 2014. A partir desta data poderão ser lançados os primeiros concursos (“calls”) do Programa “Horizonte 2020” que é, no plano financeiro, parte integrante daquele Quadro Plurianual.
Em finais de Junho de 2011 a Comissão Europeia enviou ao Parlamento de Estrasburgo a sua proposta de orçamento para a União para o período 2014-2020 (v. Bruxelas, 29.6.2011 COM(2011) 500 final). Essa proposta apontava para uma dotação no montante aproximado de 87 mil milhões de euros a afectar ao Programa “Horizonte 2020”, o “quadro estratégico comum para a investigação e inovação”. Acrescentava que a esse montante se juntaria um complemento importante com origem nos chamados “fundos estruturais” à semelhança do que acontecera no período correspondente à vigência do anterior Programa Quadro — o 7º Programa Quadro — em que cerca de 60 mil milhões de euros foram gastos em investigação e inovação no conjunto das diferentes regiões da Europa beneficiadas por aqueles fundos, podendo esperar-se um nível de despesa semelhante no futuro de acordo com documento referido acima.
Em finais de Novembro de 2011, são divulgados três documentos, com origem na Comissão, destinados a fixar definitivamente o quadro de execução do Programa Horizonte 2020, incluindo os seus aspectos programáticos, regulamentares e financeiros. Trata-se de documentos submetidos à apreciação do Parlamento Europeu e que deverão ser numa fase seguinte objecto de negociação bilateral Parlamento-Comissão. Concluída esta haverá um terceiro processo negocial, agora em princípio, tripartido, pois envolverá também o Conselho Europeu e que deverá culminar num documento final sancionado por este.
O documento principal entregue em 30 de Novembro de 2011 ao PE para apreciação (Bruxelas, 30.11.2011 COM(2011) 809 final), intitula-se Proposta de REGULAMENTAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020”. Dos outros dois documentos enviados na mesma data ao Parlamento interessa destacar a proposta de minuta (“draft”) do texto da que deverá vir a ser a decisão do Conselho Europeu que determinará a entrada em vigor do Programa “Horizonte 2020” (COM(2011) 811 final). Do ponto de vista da estrutura, da definição de objectivos gerais e sua desagregação, do funcionamento e dos recursos financeiros a disponibilizar, é esta Decisão do Conselho Europeu o passo determinante, e o respectivo texto, o documento principal na configuração do Programa “Horizonte 2020”.
Uma vez entrada no Parlamento Europeu, a proposta de minuta da Decisão do Conselho foi aí submetida a apreciação no seio da Comissão Parlamentar responsável pelas questões da Indústria, da Investigação e da Energia (ITRE Committee). A Comissão elaborou seis relatórios que foram votados favoravelmente por larga maioria, na Comissão. A votação teve lugar em 28 de Novembro de 2012, prevendo-se que a votação final em sessão plenária ocorra provavelmente em Abril do corrente ano. Entretanto o trabalho em Comissão deu origem a um grande número de propostas de alteração e adenda ao documento em apreciação.
Até à Primavera deverá desenrolar-se e ser concluído o complexo processo de negociação acima referido, decorrendo em paralelo com o processo negocial que levará à fixação dos montantes globais a incluir no Quadro Financeiro Plurianual, de que depende, naturalmente, o orçamento do Programa “Horizonte 2020”.
O principal dos seis projectos de relatório aprovados na Comissão Parlamentar, cuja relatora foi a deputada Maria da Graça Carvalho, intitula-se “Projecto de relatório sobre a proposta de decisão do Conselho que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)”. Terá interesse para o melhor entendimento da questão que aqui se trata, referir as normas processuais estabelecidas quanto aos trâmites a seguir nestes casos. Para tanto, transcreve-se da parte introdutória do referido projecto de relatório o seguinte:
(O Parlamento Europeu:)
1.Aprova a proposta da Comissão com as alterações introduzidas;
2.Solicita que a Comissão altere a sua proposta em conformidade, conforme o disposto no Artigo 293(2) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia[8];
3.Solicita ao Conselho que notifique o Parlamento se tencionar afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4.Solicita ao Conselho que consulte de novo o Parlamento se pretender alterar substancialmente a proposta da Comissão;
5.Encarrega o Presidente (do Parlamento) de transmitir a sua posição ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
PILARES TEMÁTICOS E ASPECTOS ORÇAMENTAIS
A questão das dotações a atribuir ao Programa “Horizonte 2020” e o seu desdobramento em orçamentos parciais correspondentes aos pilares temáticos em que assenta o Programa é, evidentemente, uma questão de fundamental importância. O parecer da Comissão Parlamentar acima referido não propõe qualquer alteração dos valores inscritos já no documento da Comissão, de Junho de 2011, que, logo, parece manterem-se, até nova ordem, como proposta para o Conselho.
No quadro seguinte mostra-se a estrutura proposta para o Programa e apresentam-se esses valores.[9]
1º Pilar
Excelência científica: 27 818 M€
1. Conselho Europeu de Investigação 15 008 M€
2. Tecnologias Futuras e Emergentes 3505 M€
3. Acções Marie Curie
sobre competências, formação e progressão na carreira 6503 M€
4. Infra-estruturas de investigação europeias
(incluindo infra-estruturas electrónicas) 2802 M€
2º Pilar
Liderança industrial: 20 280 M€
1. Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais* 15 580 M€
(dos quais 500 M€ para o EIT)
2. Acesso a financiamento de risco** 4000 M€
3. Inovação nas PME 700 M€
3ºPilar
Desafios societais: 35 888M€
1. Saúde, alterações demográficas e bem-estar 9077 M€
(dos quais 292 M€ para o EIT)
2. Segurança alimentar, agricultura sustentável,
investigação marinha e marítima e bioeconomia 4694 M€
(dos quais 150 M€ para o EIT)
3. Energia segura, não poluente e eficiente 6537 M€
(dos quais 210 M€ para o EIT)
4. Transportes inteligentes, ecológicos e integrados 7690 M€
(dos quais 247 M€ para o EIT)
5. Acção climática,
eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas 3573 M€
(dos quais 115 M€para o EIT)
6. Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras 4317 M€
(dos quais 138 M€ para o EIT)
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) 1542 M€+1652 M€***
Acções directas não nucleares do
Centro Comum de Investigação 2212 M€
TOTAL 87 740 M€
*Incluindo 8975 M€ para as tecnologias da informação e das comunicações (ICT), dos quais 1795 M€ para fotónica, microelectrónica e nanoelectrónica; 4293 M€ para nanotecnologias, materiais avançados e transformação e fabrico avançados; 575 M€ para biotecnologias; e 1737 M€ para o espaço. Em consequência, ficam disponíveis 6605 M€ para apoiar as Tecnologias Facilitadoras Essenciais.
** Cerca de 131 M€ deste montante podem ser afectados a projectos no âmbito do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET). Cerca de um terço pode ser afectado a PME.
*** O montante total será disponibilizado por meio de dotações, tal como previsto no artigo 6.º, n.º 3. A segunda dotação de 1652 M€ será disponibilizada pro rata a partir dos orçamentos dos Desafios Societais e da Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais, a título indicativo e sob reserva da análise prevista no artigo 26.º, n.º 1.
EMPREENDIMENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS DE GRANDE DIMENSÃO
A União Europeia está envolvida em dois grandes projectos com necessidades particularmente avultadas de financiamento, de montantes nem sempre previsíveis e por isso sujeitos a actualizações por ultrapassagem de custos iniciais estimados. O caso mais sério é o do reactor termonuclear experimental designado pela sigla ITER, que se encontra em construção em França. O custo inicial de 5 mil milhões de euros está actualmente em cerca de 15 mil milhões. O outro grande projecto é o sistema de satélites de observação global da Terra abrangendo fenómenos naturais e alterações provocadas pelo homem, designado pela sigla GMES (Global Monitoring for Environment and Security). Ambos envolvem parcerias internacionais com estados não membros da União e o receio de que as necessidades de financiamento possam de algum modo desequilibrar o Quadro Financeiro Plurianual da União falado acima, leva a que figurem à parte na proposta orçamental para 2014-2020. O ITER figura com um montante de 2,7 mil milhões de euros e o GMES com o montante de 5,8 mil milhões. Finalmente refere-se um terceiro grande projecto muito mais adiantado e exclusivamente financiado pela União que é o projecto do sistema de navegação global por satélite designado pelo nome de GALILEO, já muito adiantado. Os encargos financeiros associados a este projecto ainda por cobrir, são de longe inferiores aos dos projectos ITER e GMES e por essa razão estão contemplados na proposta do Quadro Financeiro Plurianual apresentada pela Comissão para 2014-2020.[10]
Vista em corte dos edifícios principais do ITER, notando-se, à direita, o “tokamac”. Ao lado, na mesma escala, a Torre dos Clérigos (75m de altura)
25 Janeiro 2013
[1] Brussels, 29.6.2011 COM(2011) 500 final “A Budget for Europe 2020”, p.10
[2] Brussels, 30.11.2011 COM(2011) 809 final “Proposal for a REGULATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL establishing Horizon 2020 – The Framework Programme for Research and Innovation (2014-2020), p.14 e p.85-86 (Anexo II)
[3] V. COM(2011) 809 final
[4] “The games begin. Frustrations of the newest European member states will shape debate over research funding”,
Editorial, Nature 478, p.5, 6 Oct 2011; “A ideia perigosa da excelência”,Por Gonçalo Calado, Público,17 Jan, 2013
[5] Desde 2004: Polónia, República Checa, Chipre, Letónia, Lituânia, Eslovénia, Estónia, Eslováquia, Hungria, Malta; desde 2007: Bulgária, Roménia
[6] “Poland seeks better funding for research in the European Commission”, in PAP – Science and Scholarship in Poland, from Brussels Marta Fita-Czuchnowska, Oct.1, 2012 (http://naukawpolsce.pap.pl/en/news/news,392060,poland-seeks-better-funding-for-research-in-the-european-commission.html )
[7] “Ministers introduce salary bonuses for Horizon 2020”, in Research Europe Today, 12-10-2012
[8] “Quando o Conselho trabalha sobre uma proposta da Comissão, em geral, só pode alterar a proposta havendo unanimidade (…) Não tendo havido intervenção do Conselho, a Comissão pode ela própria alterar ou retirar a sua proposta (Artigo 293(2) TFUE (ex-Artigo 250(2) CE)”.
[9] Ver COM(2011) 809 final, p-85
[10] Ver COM(2011) 500 final “A Budget for Europe 2020”, p.21