UNESCO

 

CONTRIBUTOS PARA REVISÃO DA “RECOMENDAÇÃO DA UNESCO SOBRE A CONDIÇÃO DOS INVESTIGADORES CIENTÍFICOS” DE 1974

 

A UNESCO acaba de lançar um Apelo à comunidade científica, às organizações de trabalhadores científicos e aos Estados membros, no sentido de apresentarem contributos para a revisão da “Recomendação da UNESCO sobre a Condição dos Investigadores Científicos” aprovada em 1974 na Conferência Geral da UNESCO em Paris (http://www.unesco.org/new/fr/social-and-human-sciences/themes/bioethics/call-for-advice-revision-of-unesco-recommendation-on-the-status-of-scientific-researchers/). Os interessados são convidados a formular sugestões de revisão do texto original ou a apresentar observações acerca do que não deveria ser alterado.

Os comentários e sugestões podem ser enviados para o endereço

recommendation.comment@unesco.org até 1 de Novembro de 2014

 

A propósito, importa sublinhar que, na origem da Recomendação de 1974, da UNESCO, reconhecida pelos 195 Estados membros da organização, esteve o propósito de ajudar esses Estados membros a formular e pôr em execução quadros políticos apropriados ao desenvolvimento das actividades de Ciência e Tecnologia que incluíssem o apoio aos investigadores, dando-lhes condições de trabalho adequadas e susceptíveis de atrair novos quadros para o trabalho científico. Entretanto, quarenta anos passados, tem todo o sentido reavaliar o documento adoptado em 1974, tendo em conta a evolução ocorrida ao longo dessas quatro décadas, em todos os campos, e os novos ou agravados desafios que se colocam hoje às sociedades humanas no quadro planetário.

Importa lembrar que a “Recomendação sobre o Estatuto dos Investigadores Científicos” de 1974, foi fruto, na sua forma de instrumento internacional, da cooperação já então estabelecida entre a UNESCO e a Federação Mundial dos Trabalhadores Científicos (FMTC), na qual a OTC está filiada. Quatro anos antes, em 1970, a FMTC tinha adoptado uma “Declaração dos Direitos dos Trabalhadores Científicos” que serviu de base de partida para a elaboração da Recomendação da UNESCO.

Uma Recomendação não tem a mesma força jurídica que uma Convenção internacional que qualquer Estado signatário tem a obrigação de aplicar se oportunamente entendeu “ratificá-la”. Passa-se aqui uma situação semelhante àquela em que se acha a chamada “Carta Europeia do Investigador” e o “Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores”, da Comissão Europeia. Também estes documentos, adoptados em 2005, constituem uma “recomendação” e não uma “directiva” da Comissão.

As “recomendações” formulam princípios directores e normas destinadas a regulamentar internacionalmente uma questão e os Estados membros são convidados a adoptar, por uma lei nacional ou de outra forma, consoante as particularidades das questões tratadas e as disposições constitucionais respectivas dos diferentes Estados, medidas tendentes a dar seguimento nos territórios sob a sua jurisdição aos princípios e normas formuladas.

No caso vertente como em outros casos, os Estados membros da UNESCO, a quem cabe a decisão final, procurarão sempre o menor compromisso possível que considerem compatível com os seus interesses próprios e a manutenção de um estatuto internacional que lhes seja favorável.

É desejável que a FMTC, no cumprimento das suas obrigações estatutárias mas também pela história passada do seu envolvimento neste processo, se envolva ela própria e solicite às organizações filiadas na Federação que correspondam à iniciativa da UNESCO agora anunciada. A OTC dá desde já conhecimento aos seus associados da iniciativa e procurará intervir junto da comunidade científica nacional e dos órgãos de soberania para a importância não só de levar à prática a Recomendação da UNESCO sobre o Estatuto do Investigador Científico como de contribuir para a sua actualização.

Finalmente, aconselha-se a consulta de dois importantes documentos cujo conteúdo é útil ter em conta no processo agora lançado de revisão e actualização da Recomendação da UNESCO de 1974. São eles:

Set09, 2014