Um direito humano fundamental

 

Apelo do Conselho Executivo da FMTC

 

Acesso à água para todos:

um direito humano fundamental

O Conselho Executivo da FMTC faz seu o apelo aprovado no Fórum «Acesso à água para todos em África, um direito humano fundamental», que se realizou em Yamoussoukro, Costa do Marfim, nos dias 30 e 31 de Julho de 2014, em que a FMTC participou.

O Conselho Executivo afirma que:

1- Sendo o acesso à água para todos um direito humano fundamental, defendemos que seja assegurado o mínimo para beber, cozinhar, para a higiene pessoal, garantindo 20 litros de água potável e gratuita por dia e por pessoa.

2- O acesso à água potável para todos condiciona o sucesso dos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento (OMD) contra a pobreza, pela Educação, a Saúde…

3- Para serem realizados, os OMD pós 2015 devem ser seguidos de cláusulas obrigatórias respeitadas por todos os Estados.

 

Várias etapas são necessárias

  • No imediato, o reconhecimento oficial por todos os Estados do direito fundamental ao acesso à água potável, seguido de medidas concretas
  • Apoiar o projecto de resolução sobre o qual se pronunciou o Conselho dos Direitos Humanos da ONU, a 26 de Junho de 2014, visando novas normas internacionais legalmente obrigatórias relativamente à relação entre as multinacionais e outras e os direitos do homem.
  • Desenvolver um plano articulado entre países para uma cooperação internacional de cientistas e uma formação de hidrólogos para permitir planificar a exploração duradoura dos aquíferos sem distinção entre cidade e campo.
  • Não sendo a água uma mercadoria mas um bem público, estabelecer um plano de gestão duradouro e equitativo da água potável.
  • As poluições domésticas devem ser geridas por sistemas públicos de saneamento e mantidos a fim de evitar desperdícios.
  • As poluições agrícolas e industriais das fontes de água potável devem ser proibidas.
  • Recusa de fazer de África a lixeira dos resíduos radioactivos mundiais.

Meios financeiros para a sua concretização

  • Financiamento pelos Estados de sistemas públicos de gestão e saneamento de água através de uma fiscalidade progressiva
  • Um fundo internacional sob a égide da ONU, alimentado por uma contribuição internacional dos Estados dos países ricos ao desenvolvimento dos países pobres, uma parte da taxação das transacções financeiras, uma taxa sobre as reservas financeiras «invisíveis» (resultado de um esforço acrescido de transparência interbancária já iniciado por alguns Estados) e por umareafectação das despesas militares mundiais (5% dos orçamentos militares mundiais financiariam metade dos OMD durante 10 anos).
  • Uma percentagem equitativa dos rendimentos das riquezas de África exploradas pelas multinacionais a reverter para os Estados
  • O respeito dos compromissos seria assegurado por dispositivos legais obrigatórios.

Para o concretizar é necessário uma alteração dos modos de gestão:

  • Do tipo de agricultura – menos consumidora de água – e priorizando as necessidades alimentares das populações.
  • Uma moratória sobre a exploração excessiva dos recursos não renováveis, incluindo águas fósseis.
  • Um estudo concertado com as populações, nomeadamente as mulheres e os jovens, para integrar e alargar as práticas tradicionais eficazes e os costumes.
  • Um tarifário progressivo para lá do consumo dos 20 litros gratuitos
  • Limitação da exploração comercial de águas minerais em garrafas quando não é indispensável, uma vez que o seu preço é 100 a 200 vezes mais elevado que o da água potável da torneira.
  • Aplicação de um serviço público de recolha e distribuição de água potável (por exemplo disponibilizando viaturas), de forma a acabar com os carregamentos de água que penalizam as mulheres e as crianças, nomeadamente as raparigas

Para o concretizar, estruturas políticas democráticas

  • Para assegurar um dever de vigilância e de aplicação, constituídas por todas as partes envolvidas, em condições de igualdade, do local ao regional, ao nacional, ao continental;
  • Para que o direito à água potável seja susceptível de ser levado a tribunal;
  • Para eliminar a corrupção;
  • Para regular pacificamente os conflitos ligados à água, pelo diálogo e pela cooperação.

O Conselho Executivo dirige-se a todas as organizações do movimento social e convida as organizações filiadas na FMTC a associarem-se às iniciativas a desenvolver para que se passe das promessas aos actos.

Meudon (França), 24 de Setembro de 2014