Programa de Acção

otcORGANIZACÃO DOS TRABALHADORES CIENTÍFICOS

PROGRAMA DE ACÇÃO para o Biénio 2017-2018
da Direcção eleita no Acto Eleitoral de 29 de Março de 2017

INTRODUÇÃO

A Direcção eleita, propõe-se prosseguir e desenvolver a acção da OTC, com respeito pelos objectivos e as grandes linhas de orientação estabelecidas nos Estatutos da Organização. Pretende fazê-lo tendo em atenção a evolução que entretanto se verificou nas várias áreas da vida nacional, designadamente no que respeita ao enquadramento social e económico das actividades científicas e técnicas, não só no nosso País, mas também no plano internacional e em particular na Europa em que nos integramos. Assim, continuará a constituir preocupação dominante na acção a desenvolver, as condições que os trabalhadores científicos portugueses encontram no exercício das suas actividades profissionais, quer no plano dos meios financeiros e materiais de que dispõem as instituições públicas ou para-públicas onde tais actividades são exercidas (laboratórios, centros e unidades de investigação); quer no que respeita às questões cruciais da estabilidade de emprego; correcta inserção nos níveis profissionais, designadamente, em carreiras; garantia de direitos e regalias que qualquer trabalhador deve ver reconhecidos e legalmente consagrados.

 Ao colocar estas questões, importa afirmar que, em nosso entender, a OTC não exclui, no prosseguimento da sua acção de defesa e estímulo das actividades científicas e técnicas em Portugal, qualquer dos tipos de actividade ou qualquer dos domínios de conhecimento que se podem distinguir neste campo, seja a investigação fundamental, orientada, aplicada, a extensão e inovação, nem as convencionalmente designadas “outras actividades científicas e técnicas” identificadas no Manual de Frascati, internacionalmente adoptado como referência. Também não distingue entre pessoal investigador, de quaisquer nível de formação e habilitações; pessoal docente-investigador; pessoal técnico superior ou não superior de apoio à investigação, técnico ou operário especializado. Não fazendo, por princípio, tal distinção, pelo reconhecimento de que todo esse pessoal é necessário e indispensável ao progresso de um sistema científico e técnico capaz de contribuir efectivamente para o progresso económico, social e cultural, do País. Também não ignora a importância das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação, que têm lugar no sector privado, fundacional e empresarial, ainda que, globalmente, essas actividades tenham nesta altura um peso ainda modesto no quadro nacional. Consequentemente, a Direcção que se recandidata, propõe-se prosseguir contactos com entidades inseridas nessas categorias, com vista a aprofundar o conhecimento da realidade e da problemática específica do sector.

Entende a lista candidata, manter e desenvolver as ligações nacionais e internacionais com associações congéneres, designadamente manter a sua filiação na Federação Mundial dos Trabalhadores Científicos, com sede em Paris. Nesta qualidade e por esta via, ser-lhe-á possível participar em iniciativas da UNESCO e outras agências especializadas das Nações Unidas, como tem vindo a fazer no passado. Em Portugal, continuará, também como no passado, a desenvolver o relacionamento institucional com órgãos dos poderes legislativo e executivo — Assembleia da República; Comissão Parlamentar de Educação e, Ciência; diferentes Ministérios com interesses nas áreas da Ciência e Tecnologia; e os vários Partidos com representação Parlamentar. Nesse contexto, procurará contribuir para a definição de uma política científica nacional, com particular ênfase nas suas vertentes estratégicas no plano nacional. Entendemos ainda que os conhecimentos especializados que possuem sobre a natureza e a sociedade, e sobre o mundo físico, conferem aos cientistas e outros trabalhadores científicos uma responsabilidade social particular que deve traduzir-se em um esforço de divulgação junto dos seus concidadãos, das várias ordens de problemas que a Humanidade hoje enfrenta: transformações climáticas; fontes de energia sustentáveis; fertilidade dos solos, produção alimentar e acesso à água; biodiversidade, entre outros. Esse esforço deverá ter em especial atenção as gerações mais novas e, nomeadamente, as comunidades educativas.

Finalmente, reportando-nos novamente às suas origens e disposições estatutárias, entendemos que a OTC deve dar particular importância às questões que se prendem com a Paz e o desarmamento, designadamente, com a necessidade da abolição geral e completa das armas nucleares.

ACÇÕES ESPECÍFICAS

Esclarecimento prévio

Os membros da lista candidata à Direcção da OTC para o biénio 2017/2018 proposta pela Direcção cessante, procuraram enunciar nos parágrafos seguintes, organizados em cinco capítulos, as orientações e linhas de trabalho no quadro das quais deve ser desenvolvida a acção da OTC. O enunciado é exaustivo de forma a incluir os vários aspectos a que se acredita dever ser dada prioritariamente atenção na fixação das metas a atingir. Os resultados que poderão ser atingidos dependerão em primeira linha dos interesses e disponibilidade dos elementos que integrarão a nova Direcção. Temos consciência de que deverão ser feitas escolhas criteriosas e sempre que possível, porventura na maior parte das acções a desenvolver, procurar o concurso de elementos exteriores à Direcção, associados ou não, e promover uma adequada distribuição de pelouros e tarefas entre os elementos da Direcção. A isto nos comprometemos.

Cap.1. Condições do exercício da profissão

  1. Elaboração de um projecto de revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, com base em: (a) projectos anteriores que a OTC possui em carteira; (b) tomadas de posição sobre a matéria tornadas públicas, transmitidas e defendidas junto dos órgãos de poder, designadamente o actual Decreto-Lei sobre regime de contratação de doutorados de Agosto de 2016 ou a definição de uma estratégia plurianual de combate à precariedade nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março; (c) propostas de alteração ou aditamento com origem na auscultação da Comunidade Científica nacional; (d) práticas internacionais neste domínio e, designadamente, recomendações da UNESCO e da Comissão Europeia. Defesa da manutenção do paralelismo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária, nos aspectos considerados ajustados às condições específicas das actividades de I&DE.
  2. Avaliação de soluções tendentes à supressão do emprego precário, nomeadamente, do recurso abusivo à figura de “bolseiro”, introduzindo a obrigatoriedade de contrato de trabalho associado à possibilidade efectiva de progressão numa carreira estável.
  3. Integração na Carreira de Investigação do pessoal técnico qualificado que efectivamente realiza trabalho de I&DE e se encontra incorrectamente integrado em outras carreiras.
  4. Revisão do projecto de Estatutos de Carreira do Pessoal Técnico de Apoio à Investigação (laboratorial, oficinal, de administração e gestão), oportunamente elaborado pela OTC.
  5. Defesa da generalização da adopção e efectiva aplicação dos preceitos constantes da Carta Europeia do Investigador e Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores. Avaliação da viabilidade da conversão da recomendação em directiva.

Cap.2.Estrutura e modo de gestão das instituições públicas executoras de actividades de I&D que integram o Sistema Científico e Técnico Nacional

  1. Análise da composição actual do sistema: Laboratórios do Estado; Laboratórios, Centros e Unidades de Investigação integrantes ou satélite das Universidades.
  2. Acompanhamento da problemática associada ao surgimento das Universidades “fundacionais” regidas pelo Direito privado; avaliação das suas consequências nos planos da gestão administrativa e financeira, vínculos e condições de trabalho do pessoal docente, investigador e outros trabalhadores científicos.
  3. Estudo das funções que devem ser exercidas pelas diversas componentes do sistema e identificação de lacunas existentes (ex. Laboratório Nacional do Medicamento)
  4. Avaliação dos procedimentos utilizados na colecção e calibração dos dados estatísticos relativos às actividades de investigação e desenvolvimento pelos organismos oficiais responsáveis por esses procedimentos, designadamente, a Direcção Geral das Estatísticas da Educação e Ensino Superior, que tem a seu cargo o Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional.
  5. Defesa da generalização e efectiva concretização da autonomia administrativa e financeira das instituições financiadas pelo Orçamento de Estado, extensiva às receitas próprias, incluindo as provenientes de contratos com terceiros e fundos associados a projectos aprovados em concursos nacionais ou internacionais e intervenção no sentido da institucionalização da figura de um “contrato de financiamento plurianual” a assinar pelo Estado com os centros e unidades de investigação, integrantes ou satélites das universidades ou outras instituições públicas de ensino superior, garantindo no Orçamento de Estado uma dotação de fundos próprios de forma a reduzir a actual excessiva dependência do mecanismo dos concursos como forma de obter fundos indispensáveis à sua sobrevivência.
  6. Intervenção, no que respeita aos Laboratórios de Estado, no sentido de uma clara definição das respectivas missões e da adopção do “contrato-programa” com o Estado como base de financiamento das instituições.
  7. Defesa da autonomia das instituições públicas de I&DE para lançar concursos de recrutamento de pessoal e gerir os mecanismos de avaliação dos candidatos, incluindo para lugares de direcção de subunidades.
  8. Estudo e proposta de formas adequadas de recrutamento para os lugares de direcção superior das instituições públicas, tendo em atenção os procedimentos seguidos em instituições estrangeiras ou internacionais e no sector privado.
  9. Elaboração de uma proposta de revisão do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, designadamente, no que toca à estrutura institucional e aos critérios e mecanismos de avaliação de instituições, programas, projectos e equipas de investigação.
  10. Avaliação do desempenho da Fundação para a Ciência e Tecnologia, da sua estrutura e métodos de trabalho. Intervenção junto dos órgãos de soberania no sentido da sua indispensável reforma.

Cap.3.Política Científica

Contribuição para a definição de uma política nacional de Ciência e Tecnologia, devidamente articulada, nos planos regional, nacional e internacional, que tire partido dos recursos humanos e materiais disponíveis, os desenvolva e organize em ordem ao progresso económico, social e cultural do País.

Cap.4.Formas de acção e relacionamento externo

  1. Na continuidade da acção desenvolvida por anteriores Direcções, a Lista que se recandidata à Direcção, propõe-se prosseguir o diálogo e a intervenção junto dos órgãos do poder legislativo e executivo, e forças políticas com representação parlamentar, no sentido de apresentar as suas propostas e posições sobre os vários aspectos da problemática que se insere na sua área específica de interesses.
  2. Aprofundar contactos com investigadores e outros trabalhadores científicos, e com órgãos dirigentes de instituições que desenvolvem actividades de investigação, dos sectores público, para-público e privado, para efeitos de informação mútua e, da parte da OTC, o melhor conhecimento da realidade nacional na sua área de interesses.
  3. Continuar a organização regular de debates, sob a forma de mesas-redondas, seminários ou outras, em domínios e sobre temas de actualidade, com a participação de especialistas convidados.
  4. Constituir e dinamizar Grupos de Trabalho ou Comissões, integrando associados e não-associados da OTC, para a exploração de temáticas e elaboração de relatórios e propostas sobre áreas específicas dirigidos à comunidade científica e aos órgãos de soberania, incluindo no domínio das Ciências Sociais e Humanas.
  5. Aprofundar as relações de colaboração com associações nacionais de carácter científico, profissional ou sindical que representem Trabalhadores Científicos, no sentido da conjugação de esforços com vista à melhoria das condições de trabalho e ao progresso da Ciência e da Tecnologia em Portugal.
  6. Estabelecer novos contactos e desenvolver relações já existentes com associações congéneres estrangeiras ou internacionais, em especial, de países membros da CE, países de expressão oficial portuguesa e com a Federação Mundial dos Trabalhadores Científicos.
  7. Desenvolver o relacionamento com os órgãos de comunicação social, no sentido de contribuir para informar a opinião pública, de forma objectiva, acerca das realizações, problemas e aspirações da comunidade científica nacional e das capacidades existentes nos vários domínios da Ciência e da Tecnologia, bem como acerca dos desafios de carácter global que se colocam à sustentabilidade da vida no planeta.
  8. Promover o estabelecimento de protocolos com autarquias locais no sentido de levar às Escolas do Ensino Básico e Secundário, através de sessões de esclarecimento e da disponibilização de materiais apropriados, incluindo multimédia, informação de base científica sobre a natureza, o mundo e os desafios que hoje se colocam no caminho para um desenvolvimento sustentável.
  9. Criar condições para a realização de iniciativas do mesmo tipo  para o cidadão comum, mediante o estreitamento de laços com   o Movimento Associativo Popular, designadamente através da Associação das Colectividades do Concelho de Lisboa em cujo universo a OTC se encontra integrada.

Cap.5.Organização e vida interna da OTC

  1. No plano interno da vida da associação, criar condições organizativas e de gestão que proporcionem mais estreita ligação aos sócios, maior eficácia na intervenção junto das instituições de I&DE, serviços da Administração Central e órgãos de soberania e que conduzam ao crescimento da massa associativa através do recrutamento de novos associados com particular atenção às camadas mais jovens.
  2. Garantir a manutenção e valorização do site da associação na internet, com a colaboração e contribuição de associados e não-associados.
  3. Continuar a promover a dinamização dos núcleos regionais da OTC, no Porto e em Évora, e o lançamento de novos núcleos, dando prioridade a Coimbra, Aveiro e Faro.
  4. Efectuar as diligências necessárias à obtenção pela OTC, do Estatuto de Entidade sem Fins Lucrativos de Interesse Público, municipal e nacional.
  5. Efectuar as diligências necessárias à obtenção de uma sede própria que proporcione boas condições de trabalho.

Os Membros da LISTA candidata à Direcção da OTC proposta pela Direcção Cessante

Lisboa, 25 de Fevereiro de 2017