PREVPAP: ENTRE A FICÇÃO E A REALIDADE

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Transcrevemos a seguir a mensagem enviada pelo Sindicato dos Professores da Zona Sul, filiado na FENPROF, a docentes e investigadores, da qual nos foi dado conhecimento. No entender da OTC, a mensagem contem informação relevante e esclarecedora que interessa à comunidade científica em geral.

Caros Colegas,

Ao fim de vários meses, começaram a chegar as respostas aos requerimentos dos investigadores e docentes da Universidade de Évora ao abrigo do PREVPAP. O número total de casos ascendia a 171, sendo que investigadores e docentes correspondiam a 72 requerimentos (58 investigadores e 14 docentes a tempo parcial). Não existindo uma clara definição do que é uma necessidade permanente, as diversas interpretações levaram à exclusão de 37 requerimentos. No total foram aprovados para homologação 6 requerimentos, correspondendo a cerca de 18% dos restantes casos.

A FENPROF/SPZS não pode deixar de manifestar a sua indignação pela sistemática recusa do reconhecimento como necessidades permanentes da atividade de investigadores e docentes que há muitos anos colaboram com a Universidade de Évora, contribuindo para a sua afirmação como uma Universidade de qualidade pelo ensino e investigação produzida.

Não tendo conseguido fazer valer esta perspetiva, a FENPROF exorta todos os colegas que viram recusados os seus requerimentos a exercerem o seu direito de audiência prévia. Em anexo enviámos a declaração que a FENPROF produziu na altura do término da análise dos processos da Universidade de Évora.

A FENPROF/SPZS apela à mobilização de todos os docentes e investigadores na exigência de uma Universidade pública com direitos e dignidade no trabalho.

12 de setembro de 2018

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Damos conta também da tomada de posição do Representante da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública sobre o processo de avaliação dos requerimentos de investigadores e docentes convidados relativos à Universidade de Évora . A referida tomada de posição é traduzida na Declaraçãopublicada após a conclusão do processo de análise dos requerimentos apresentados e tem data de 29 de Março do corrente ano.