Integração de Investigadores pelo PREVPAP: Governo tira da cartola mais um estratagema dilatório
Após sucessivos atrasos no processo de integração de investigadores precários por via do PREVPAP o qual, segundo o compromisso inicial, devia ter sido concluído no final de 2018, o Governo desencanta mais um estratagema para protelar uma decisão que tarda.
Com efeito, por despacho de 22 de Agosto, o governo criou comissões de peritos para, em cada laboratório de Estado, avaliar se os investigadores precários e que, após um longo e complexo processo, já passaram pelo crivo das CAB (Comissões de Avaliação Bipartidas), deverão ser contratados na carreira de investigação ou na carreira técnico superior… Esta comissão terá um prazo de dois meses (no mínimo, sem contar o tempo necessário para encontrar e nomear os 5 peritos que integram cada comissão) para se pronunciar sobre cerca de 200 processos. Importa registar que o parecer destas comissões terá lugar já depois das próximas eleições legislativas.
A justificação avançada para a criação destas comissões, segundo fonte do Ministério das Finanças, seria que “foi constatado que as funções exercidas por alguns trabalhadores podem não ter coincidência com a designação formal dos respectivos contratos”.
A criação destas comissões é – no mínimo – surpreendente e após todo o historial deste processo não pode ser visto senão como mais um estratagema dilatório para não proceder à realização dos contratos, ao seu adiamento ou, tendo de os fazer, proceder à integração numa carreira com menores custos salariais.
Do ponto de vista jurídico é surpreendente já que todo o processo de regularização de vínculos precários está regulado pelas Portarias nº 150/2017 de 3 de Maio e 331/2017 de 3 de Novembro. Não se entende porquê, na fase final do processo e especificamente para os investigadores dos laboratórios de Estado (o mesmo não se aplica aos investigadores precários nas Universidades) se descobre ser necessário mais uma comissão para avaliar a carreira mais adequada…
Tanto mais que, na Portaria 150/2017, Art.º 3-1, já está atribuído às CAB o “b) Emitir parecer sobre a correspondência das funções exercidas a uma necessidade permanente do órgão…” e “c) Emitir parecer sobre a adequação do vínculo jurídico às funções exercidas”. Isto é, é claro que às CAB já competia analisar os aspectos das funções exercidas e correspondente carreira, o que em muitos pareceres foi feito. Vir agora argumentar que não competiria às CAB a indicação de carreira, não colhe e é uma desautorização dessas comissões nas quais se incluem os dirigentes dos laboratórios de Estado. Acresce que as CAB incluem representantes sindicais enquanto as comissões agora criadas os excluíram.
Importa também lembrar que no conteúdo funcional da carreira de investigação se inclui executar com carácter regular, além de actividades de investigação, actividades de desenvolvimento e “todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respectivas instituições” (ECIC). Ou seja, o conteúdo funcional não está limitado às actividades de investigação, como se passa aliás com a Carreira Docente Universitária onde a investigação vai a par das responsabilidades lectivas. Face à experiência passada é lícito recear que esta diversidade do conteúdo funcional da carreira seja esquecida e a realização de tarefas técnicas seja utilizada como pretexto para empurrar alguns investigadores precários para a carreira técnica superior.
Neste contexto, importa lembrar que estes investigadores foram seleccionados em concursos onde as funções de I&D eram identificadas. Desde a sua contratação executaram as suas funções sob dependência hierárquica não sendo autónomos na escolha das suas tarefas. Assim, caso venham a ser identificadas situações de execução de tarefas técnicas em detrimento das actividades de I&D, a responsabilidade deve ser assacada antes de mais às respectivas chefias e à ausência crónica de quadros técnicos para a realização dessas tarefas.
A conclusão deste processo sem mais delongas ou “truques de secretaria” é, não só de elementar justiça para os investigadores em situação precária que devem ser integrados na carreira de investigação, mas do interesse do país em reter quadros qualificados, evitando a sua emigração e reforçando os laboratórios de Estado por forma a melhorar o cumprimentos das suas missões ao serviço do país.
A Direcção
18 de Setembro de 2019