Estão reunidas as condições para a entrada em vigor do Tratado das Nações Unidas sobre a Proibição das Armas Nucleares
No passado dia 24 de Outubro, foi atingido o número mínimo necessário de 50 assinaturas ou ratificações por Estados membros da ONU, necessário para a entrada em vigor do Tratado das Nações Unidas sobre a Proibição das Armas Nucleares (TPAN). Tal aconteceu com a ratificação pelas Honduras, apenas um dia depois da Jamaica e Nauru o terem igualmente ratificado. Atingido aquele número de ratificações, conforme estipulado no Tratado, este entrará em vigor no prazo de 90 dias, cimentando a proibição categórica das armas nucleares 75 anos após a tragédia de Hiroshima e Nagasaki.
É um marco histórico de um tratado histórico. Antes da adopção do TPAN, as armas nucleares eram as únicas armas de destruição massiva não proibidas à luz do direito internacional, apesar das suas consequências humanitárias catastróficas. Agora, com a entrada em vigor do tratado, as armas nucleares são formalmente reconhecidas à luz do direito internacional como aquilo que de facto são: armas proibidas de destruição massiva, como acontecia já com as armas químicas e as armas biológicas.
Beatrice Fihn, Directora Executiva do movimento cívico ICAN— International Campaign to Abolish Nuclear Weapons, laureado em 2017 com o Prémio Nobel da Paz, saudou este momento histórico, com as palavras: “Abre-se um novo capítulo do desarmamento nuclear. Décadas de activismo alcançaram o que muitos disseram ser impossível: as armas nucleares estão proibidas “.
No nosso artigo “Guerra e Paz: geopolítica e activismo-cidadão”, de Julho de 2019, que pode ser lido no site da OTC (https://otc.pt/wp/2019/07/03/guerra-e-paz-geopolitica-e-activismo-cidadao/) destaca-se o papel da ICAN no combate pela abolição das armas nucleares.