Carta Europeia do Investigador

A Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores

“A Carta Europeia do Investigador é um conjunto de princípios e requisitos gerais que especifica as funções, responsabilidades e direitos dos investigadores, bem como dos empregadores e / ou financiadores dos investigadores. O objectivo da Carta é assegurar que a natureza da relação entre investigadores e empregadores ou financiadores seja propícia a um desempenho bem-sucedido na geração, transferência, partilha e disseminação de conhecimento e desenvolvimento tecnológico, e para o desenvolvimento de carreira dos investigadores. A Carta também reconhece o valor de todas as formas de mobilidade como meio de incentivar o desenvolvimento profissional dos investigadores. Nesse sentido, a Carta constitui um quadro para investigadores, empregadores e financiadores que os convida a agir com responsabilidade e como profissionais no seu ambiente de trabalho e a reconhecer-se como tal. A Carta dirige-se a todos os investigadores da União Europeia em todas as fases da sua carreira e abrange todos os campos de investigação nos sectores público e privado, independentemente da natureza da nomeação ou do emprego, do estatuto jurídico do seu empregador ou do tipo de organização ou estabelecimento onde o trabalho é executado. Tem em consideração as múltiplas funções dos investigadores, que são chamados não apenas a realizar trabalho de investigação e / ou actividades de desenvolvimento, mas também estão envolvidos em tarefas de supervisão, orientação, gestão ou administração.”

(texto introdutório da responsabilidade da Comissão Europeia)

A recomendação da Comissão é datada de 11 de Março de 2005 e está publicada no Jornal Oficial da União Europeia L 75/67, de 22.3.2005 (PT) com a menção :Texto relevante para efeitos do EEE—Espaço Económico Europeu, e o Código (2005/251/CE).

O texto integral pode ser visto aqui