A qualidade de sócio implica o pagamento de uma quota anual. O montante desta quota é fixado em Assembleia Geral e o seu valor actual é de €30,00 ou €15,00 consoante a situação laboral do sócio.

ASSOCIADOS COM CONTRATO DE TRABALHO
A Quota anual devida pelos sócios com contrato de trabalho e os aposentados é de €30,00. Quando a inscrição ocorrer durante o primeiro semestre do ano o sócio pagará nesse ano um montante correspondente a metade da quota anual devida. Se a inscrição ocorrer no decurso do segundo semestre do ano a quota anual estipulada só será devida a partir de Janeiro do ano seguinte.

ASSOCIADOS QUE NÃO POSSUEM CONTRATO DE TRABALHO
A Quota anual devida pelos sócios sem contrato de trabalho é de €15,00. Quando a inscrição ocorrer durante o primeiro semestre do ano o sócio pagará nesse ano um montante correspondente a metade da quota anual devida. Se a inscrição ocorrer no decurso do segundo semestre do ano a quota anual estipulada só será devida a partir de Janeiro do ano seguinte.

QUOTA NO CASO DE HAVER ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO LABORAL DO SÓCIO
Quando houver alteração da situação laboral do sócio, o montante a pagar no ano dessa ocorrência será calculado de acordo com a data em que se verifique a alteração.

Pagamento de quotas: ver aqui indicações sobre procedimentos a adoptar 


Para mais informação consulte:
A Qualidade de Sócio
Direitos dos Sócios

Registo de Sócio: Inscrição