A Qualidade de Sócio
Podem ser sócios da Associação todos os trabalhadores científicos portugueses, ou estrangeiros fixados em Portugal, entendendo-se como tal todas as pessoas que se ocupam profissionalmente de investigação científica e desenvolvimento experimental e ainda das suas actividades conexas. Nos nossos dias, os avanços do conhecimento científico e as suas múltiplas aplicações moldam a vida de todos nós e condicionam o exercício das mais diversas actividades. Entendemos assim por actividades conexas um vasto domínio de ocupações comportando um indispensável elemento de criatividade e assimilação de conhecimento novo, que, directa ou indirectamente, tornam possível concretizar aqueles avanços, contribuem para o seu impacte social e estimulam a sua aceitação pela sociedade mediante uma apreciação crítica. Tais actividades abrangem um vasto espectro de ocupações, desde a divulgação científica, a inovação tecnológica, o ensino e formação de qualquer grau, ou outras formas de aprendizagem formal ou informal.
E mais longe iríamos, seguindo o pensamento de Rómulo de Carvalho em “Ciência e Arte” [i], quando afirma que artista e cientista “desempenham na sociedade o mesmo papel de construtores, de descobridores, de definidores: um, do mundo de dentro; outro, do mundo de fora”, acrescentando que “ambos esses mundos exigem a permanente busca, a orientada investigação que, em nossos dias, é considerada apenas apanágio da Ciência”.
É pois na forma de olhar a vida e o mundo e de com ele interagir que reside a questão essencial.
A OTC dá grande importância à comunicação com os seus associados e com o público em geral. Fá-lo ciente de que a busca dos caminhos para a solução dos problemas que afectam hoje a sociedade só terá sucesso se assentar em amplos consensos sociais em torno da natureza e dimensão desses problemas. O que requere um esforço continuado e inteligente de formação e informação da opinião pública onde se incluem os próprios trabalhadores científicos, estes em regra competentes em domínios especializados restritos.
[i] “Ciência e Arte” (https://otc.pt/wp/2015/11/26/ca/)
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