ELEIÇÕES 2015

otcORGANIZACÃODOSTRABALHADORESCIENTÍFICOS

CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E DA ASSEMBLEIA ELEITORAL

Nos termos dos Art.ºs9º e 10º dos Estatutos da Organização dosTrabalhadores Científicos, conjugados com as disposições pertinentes dos Regulamentos em vigor, convoco a AssembleiaGeral Ordinária e a Assembleia Eleitoral para o dia 9 de Julho próximo, quinta-feira, pelas 17:30 horas, no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Av. Prof. Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, com a seguinte

ORDEMDETRABALHOS

1.Discussão e votação do Relatório e Contas da Direcção referente ao ano de 2014 e do Parecer do Conselho Fiscal.

2.Apreciação e votação do Orçamento para 2015.

4.Eleição dos Órgãos Sociais para o biénio 2015-2016

Na eleição dos Órgãos Sociais, nos termos do Regulamento Eleitoral em vigor, o voto pode ser presencial, por correspondência ou, em alternativa, utilizando o método de votação electrónica.

A votação presencial inicia-se às 18:30 horas e termina às 19:00 horas.

À votação por correspondência e à votação por via electrónica aplicam-se as disposições estabelecidas no Anexo a esta Convocatória que dela faz parte integrante.

A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória, com a presença de pelo menos 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos, ou em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de presenças.

Lisboa, 24 de Junho de 2015

                   Atenção: aconselha-se a consulta do site www.otc.pt onde está disponível informação completa sobre o processo eleitoral

 

ANEXO À CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

E DA ASSEMBLEIA ELEITORAL

Modo de votação

  • A eleição é feita por escrutínio secreto, directo e universal. Não é permitido o voto por delegação. A eleição é feita em listas separadas para cada um dos Órgãos Sociais.
  • São eleitores todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Votação presencial

  • Os eleitores deverão identificar-se perante a Mesa da Assembleia Eleitoral se tal lhes for solicitado.
  • Os boletins de voto serão distribuídos até 8 dias da data da eleição e serão também fornecidos no local de voto.
  • No acto eleitoral os votos serão dobrados em quatro e introduzidos nas urnas após descarga no caderno eleitoral.

Votação electrónica

  • O processo de activação da votação electrónica arranca às 12:00 horas do dia 8 de Julho (véspera do dia fixado na Convocatória da Assembleia Geral Eleitoral) e é desactivado à hora fixada na Convocatória para o encerramento da votação presencial.
  • Uma vez activado o processo de votação, é enviada pelo sistema de modo automático aos eleitores que constam dos cadernos eleitorais, uma mensagem com a informação necessária para que possam votar.
  • A mensagem acima referida é enviada para o endereço de e-mail que consta do registo do associado.
  • O eleitor deverá aceder ao site https://otc.simplyvoting.com/ e aí fazer log-in utilizando como user name o seu endereço de e-mail e a palavra chave que lhe foi enviada pelo sistema. Esta palavra chave é gerada automaticamente pelo sistema e é desconhecida da Comissão Eleitoral.
  • A votação é anónima. O sistema não associa o voto a um eleitor específico, limitando-se a assinalar os que já votaram, de modo a garantir que não o possam fazer mais do que uma vez. Terminada a votação, os resultados são apresentados publicamente de modo automático no site da votação, de forma a poderem ser contabilizados no escrutínio geral que é feito pela Comissão Eleitoral que preside ao acto eleitoral.

Votação por correspondência

N.B. O voto por correspondência está previsto apenas para os eleitores que não possuam endereço de correio electrónico.

Os boletins de voto e restante documentação pertinente será enviada pelo correio. Os boletins de voto, dobrados em quatro separadamente, devem ser encerrados num mesmo envelope, fechado, em cujo exterior deve ser indicado o número e nome do associado e aposta a sua assinatura. O envelope deverá ser encerrado noutro, endereçado à Mesa da Assembleia Geral, e enviado pelo correio para a sede da OTC onde deverá ser recebido durante o dia da véspera da Assembleia Geral. O envelope só será aberto no dia da Assembleia, após o encerramento da votação.