
otcORGANIZACÃODOSTRABALHADORESCIENTÍFICOS
CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E DA ASSEMBLEIA ELEITORAL
Nos termos dos Art.ºs9º e 10º dos Estatutos da Organização dosTrabalhadores Científicos, conjugados com as disposições pertinentes dos Regulamentos em vigor, convoco a AssembleiaGeral Ordinária e a Assembleia Eleitoral para o dia 9 de Julho próximo, quinta-feira, pelas 17:30 horas, no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Av. Prof. Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, com a seguinte
ORDEMDETRABALHOS
1.Discussão e votação do Relatório e Contas da Direcção referente ao ano de 2014 e do Parecer do Conselho Fiscal.
2.Apreciação e votação do Orçamento para 2015.
4.Eleição dos Órgãos Sociais para o biénio 2015-2016
Na eleição dos Órgãos Sociais, nos termos do Regulamento Eleitoral em vigor, o voto pode ser presencial, por correspondência ou, em alternativa, utilizando o método de votação electrónica.
A votação presencial inicia-se às 18:30 horas e termina às 19:00 horas.
À votação por correspondência e à votação por via electrónica aplicam-se as disposições estabelecidas no Anexo a esta Convocatória que dela faz parte integrante.
A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória, com a presença de pelo menos 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos, ou em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de presenças.
Lisboa, 24 de Junho de 2015
Atenção: aconselha-se a consulta do site www.otc.pt onde está disponível informação completa sobre o processo eleitoral
ANEXO À CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
E DA ASSEMBLEIA ELEITORAL
Modo de votação
- A eleição é feita por escrutínio secreto, directo e universal. Não é permitido o voto por delegação. A eleição é feita em listas separadas para cada um dos Órgãos Sociais.
- São eleitores todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Votação presencial
- Os eleitores deverão identificar-se perante a Mesa da Assembleia Eleitoral se tal lhes for solicitado.
- Os boletins de voto serão distribuídos até 8 dias da data da eleição e serão também fornecidos no local de voto.
- No acto eleitoral os votos serão dobrados em quatro e introduzidos nas urnas após descarga no caderno eleitoral.
Votação electrónica
- O processo de activação da votação electrónica arranca às 12:00 horas do dia 8 de Julho (véspera do dia fixado na Convocatória da Assembleia Geral Eleitoral) e é desactivado à hora fixada na Convocatória para o encerramento da votação presencial.
- Uma vez activado o processo de votação, é enviada pelo sistema de modo automático aos eleitores que constam dos cadernos eleitorais, uma mensagem com a informação necessária para que possam votar.
- A mensagem acima referida é enviada para o endereço de e-mail que consta do registo do associado.
- O eleitor deverá aceder ao site https://otc.simplyvoting.com/ e aí fazer log-in utilizando como user name o seu endereço de e-mail e a palavra chave que lhe foi enviada pelo sistema. Esta palavra chave é gerada automaticamente pelo sistema e é desconhecida da Comissão Eleitoral.
- A votação é anónima. O sistema não associa o voto a um eleitor específico, limitando-se a assinalar os que já votaram, de modo a garantir que não o possam fazer mais do que uma vez. Terminada a votação, os resultados são apresentados publicamente de modo automático no site da votação, de forma a poderem ser contabilizados no escrutínio geral que é feito pela Comissão Eleitoral que preside ao acto eleitoral.
Votação por correspondência
N.B. O voto por correspondência está previsto apenas para os eleitores que não possuam endereço de correio electrónico.
Os boletins de voto e restante documentação pertinente será enviada pelo correio. Os boletins de voto, dobrados em quatro separadamente, devem ser encerrados num mesmo envelope, fechado, em cujo exterior deve ser indicado o número e nome do associado e aposta a sua assinatura. O envelope deverá ser encerrado noutro, endereçado à Mesa da Assembleia Geral, e enviado pelo correio para a sede da OTC onde deverá ser recebido durante o dia da véspera da Assembleia Geral. O envelope só será aberto no dia da Assembleia, após o encerramento da votação.