otc-Organização dos Trabalhadores Científicos
ALTERAÇÃO DE QUOTAS APROVADA NA AG ORDINÁRIA DE 16 DE JULHO
1-Quota anual com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014
ASSOCIADOS COM CONTRATO DE TRABALHO
A Quota anual devida pelos sócios com contrato de trabalho e os aposentados é de €30,00. Quando a inscrição ocorrer durante o primeiro semestre do ano o sócio pagará nesse ano um montante correspondente a metade da quota anual devida. Se a inscrição ocorrer no decurso do segundo semestre do ano a quota anual estipulada só será devida a partir de Janeiro do ano seguinte.
ASSOCIADOS QUE NÃO POSSUEM CONTRATO DE TRABALHO
A Quota anual devida pelos sócios sem contrato de trabalho é de €15,00. Quando a inscrição ocorrer durante o primeiro semestre do ano o sócio pagará nesse ano um montante correspondente a metade da quota anual devida. Se a inscrição ocorrer no decurso do segundo semestre do ano a quota anual estipulada só será devida a partir de Janeiro do ano seguinte.
QUOTA NO CASO DE HAVER ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO LABORAL DO SÓCIO
Quando houver alteração da situação laboral do sócio, o montante a pagar no ano dessa ocorrência será calculado de acordo com a data em que se verifique a alteração.
2-Montante da Jóia exigida aos novos sócios
Deixa de haver lugar ao pagamento de Jóia no acto de inscrição de um novo associado.
Pagamento de quotas: ver aqui indicações sobre procedimentos a adoptar