ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO ELEITORAL
No sentido de adequar o REGULAMENTO ELEITORAL da OTC em vigor, aos meios de comunicação por correio electrónico vulgarmente utilizados entre a quase totalidade dos sócios da OTC, foram aprovadas, por unanimidade na Assembleia Geral da OTC realizada a 29 de Março de 2017, as seguintes alterações ao Regulamento Eleitoral:
ARTIGO 2.º
A eleição é feita por escrutínio secreto directo e universal podendo o voto ser presencial, por correspondência ou, em alternativa, ser utilizado o método de votação electrónica, neste caso, quando a Mesa da AG cessante entender que para tanto estão reunidas as condições técnicas e de confidencialidade indispensáveis.
§ 1.º – Não é permitido o voto por delegação.
§ 2.º – A eleição é feita por listas separadas para cada um dos órgãos directivos, considerando-se eleitas as listas mais votadas.
ARTIGO 2.º
(…)
§ 3.º (NOVO) – O voto por correspondência só se aplica aos sócios que não possuam endereço de correio electrónico.
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ARTIGO 6.º
A abertura do processo eleitoral terá lugar antes de 2 meses do dia da eleição e do facto será feita prévia comunicação escrita enviada pela Comissão Eleitoral.
ARTIGO 6.º (NOVO)
A abertura do processo eleitoral terá lugar antes de 2 meses do dia da eleição e do facto será feita prévia comunicação enviada pela Comissão Eleitoral por correio electrónico ou por via postal quando o sócio não possua endereço electrónico conhecido.
29 de Março de 2017