Como aderir à OTC

REGISTO DE ASSOCIADO

O sócio tem acesso à totalidade da informação contida no site da OTC, incluindo artigos de opinião, tomadas de posição da Associação, análises de problemáticas actuais e arquivo. Acede também directamente à informação pertinente sobre a actividade da Federação Mundial dos Trabalhadores Científicos, sediada em Paris, e aos contactos com associações congéneres de outros países filiadas na FMTC e disponibilizados por esta. O sócio da OTC tem entrada livre e pode participar nos debates e seminários promovidos pela OTC. Tem igualmente direito a obter o apoio e aconselhamento relativo à sua situação profissional que a OTC pode proporcionar.

O site está aberto à colaboração dos associados, que poderão enviar-nos notícias ou textos de opinião que julguem de interesse geral para a comunidade em que nos inserimos. Os materiais enviados serão apreciados por uma Comissão Editorial designada pela Direcção. Os autores serão sempre informados do parecer da Comissão. Com vista ao enriquecimento do site em novos conteúdos, a Direcção poderá solicitar a colaboração de elementos especializados em qualquer área científica ou tecnológica ou ligados ao sector empresarial, independentemente de serem ou não sócios da OTC. As opiniões expressas nos artigos assinados, inseridos, designadamente mas não obrigatoriamente na secção “OPINIÃO”, são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não reflectem necessariamente posições da OTC. Os materiais inseridos no site são objecto de copyright. Podem ser reproduzidos integral ou parcialmente para utilização pessoal ou para fins de educação e formação sem objectivos lucrativos.

Tenha em atenção que ao registar-se está a manifestar a intenção de se tornar sócio da OTC aceitando os Termos e Condições abaixo especificados.

A inscrição pode ser feita aqui.

TERMOS E CONDIÇÕES

A qualidade de sócio implica o pagamento de uma quota anual.O montante da quota é fixado em Assembleia Geral.  O valor actual da quota é de €30 ou €15 consoante a situação laboral do sócio (ver mais informação aqui).

Pagamento da quota: indicações sobre o procedimento a adoptar